Atenção às novas imposições relativas ao manuseamento do R22

De acordo com a circular nº 41/2014 e no âmbito do reconhecimento de técnicos com qualificação para a realização de intervenções em equipamentos de refrigeração, (ar condicionado ou bombas de calor) que contenham substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento n.º 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, vimos por este meio informá-los de que por imposição legal, a partir de 01-01-2015, não será possível efetuar a manutenção de equipamentos que contenham ou dependam de HCFC (como é o caso do R22), com utilização de substâncias regulamentadas, e independentemente da quantidade de fluido frigorigéneo presente no equipamento.

 

Neste sentido, alertamos que apenas poderão ser realizadas as seguintes operações:

  • Detecção de fugas nos equipamentos, desde que as mesmas não impliquem o contacto direto com o fluido (como é o caso da contenção de uma fuga). Quando os equipamentos deixarem de operar, podem ser convertidos (carga de gás frigorigéneo permitida pela lei em vigor), ou desmantelados. Se os equipamentos não necessitarem de manutenção, podem operar indefinidamente, não sendo obrigatório substituir o referido fluido até ao final de 2014;
  • Recuperação de substâncias regulamentadas durante a manutenção/ reparação do equipamento ou antes do respectivo desmantelamento/ eliminação, apenas com intuito do seu encaminhamento para destruição. Deste modo, não é possível utilizar HCFC revalorizados ou reciclados para fins de manutenção e reparação dos equipamentos.