Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como principal visão a reabilitação de edifícios energeticamente mais eficientes.

Neste sentido, encontram-se abertas e disponíveis a apresentação das candidaturas, desde o dia 16 de agosto com término no dia 31 de julho, pelas 17:59h.

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 pretende garantir:

  • A melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores;
  • A melhoria da qualidade do ar interior;
  • Os benefícios inerentes para a saúde;
  • A extensão da vida útil dos edifícios, bem como respetiva resiliência;
  • A redução dos valores inerentes às faturas;
  • A dependência energética nacional;
  • A redução de emissões de gases com efeito de estufa.

Com os seguintes objetivos delineados:

  • O financiamento de medidas capazes de promover a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo, deste modo, para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios, atingindo, assim, as metas pretendidas.
  • Pretende-se reduzir, pelo menos, 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Este Programa abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.

Nota: É de denotar que tudo o que fora anteriormente mencionado é aplicável em todo o território nacional, continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Tipologias de Intervenção

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção listadas anteriormente, tendo em conta a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis por tipologia de intervenção previstas na tabela seguinte: